O
vereador Marcell Moraes (PV) ameaçou acionar o condomínio Città
Itapoan, na Avenida Dorival Caymmi, em Salvador, após administradores do
conjunto proibirem a circulação de animais em áreas comuns. Em caso de
descumprimento, é cobrada uma multa de R$ 300. Aos bichos ficou
reservada somente uma área onde é permitida a circulação. Em entrevista
ao Bahia Notícias, o verde contou que recebeu em seu gabinete um grupo
de moradores insatisfeitos com a norma, aprovada em assembleia dos
condôminos. “Os moradores disseram que a pauta da reunião não era essa e
que o assunto só foi tratado no final da assembleia. E os animais têm
que ser carregados no colo até a área reservada, que é minúscula.
Imagine uma senhora ter sair carregando um animal de grande porte. Há
moradores que estão descendo escondidos, 4h da manhã”, relatou. Em
defesa, João Lopes, administrador do condomínio, afirmou que a resolução
foi aprovada pela maioria, em assembleia convocada com antecedência de
10 dias, e está no regimento interno do condomínio. “Quem está
reclamando deve ter participado. A gente só trabalha dentro da
Constituição”, declarou o administrador, que não quis informar o tamanho
da região destinada aos animais. “Foi a área aprovada”, resumiu.
“O direito de ir e vir, de locomoção, é extensivo aos animais. É
um entendimento jurisprudencial, da doutrina e de reiteradas decisões”,
defendeu Ana Andrade, diretora jurídica da Federação Baiana de
Entidades Ambientalistas Defensoras dos Animais (Febadan), ao apoiar a
causa. “Não; isso aí é uma esquisitice. Direito de ir e vir é garantido
aos seres humanos”, discordou frontalmente o diretor da Faculdade de
Direito da Ufba, Celso Castro. Sobre o mérito da questão, o advogado
afirmou que é fundamental distinguir se o animal está solto ou não.
“Nenhum condomínio é obrigado a tolerar a circulação de animais soltos.
Mas, se o animal vem acompanhado do dono, não é feroz, é possível
tolerar”, analisou. Professor da mesma instituição de ensino, Heron
Gordilho definiu a determinação do Città Itapuã como “ilegal’. “Não se
pode proibir o animal de circular. Ao restringir o animal, haverá
proibição também ao dono. É possível estabelecer multa para casos de
quem não limpa, por exemplo, mas não para a circular na área comum. Em
caso de animais soltos, já é outra história”, avaliou o especialista em
Direito Animal.
Fonte: por Rodrigo Aguiar
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