O Tribunal Comercial 2 em Palma, na
Espanha, acolherá nesta terça-feira (15/10), um julgamento contra a Air
Berlin, após a morte de um cachorro, que morreu de insolação, após
operadores de voo terem deixado o animal na plataforma de estacionamento
das aeronaves, no sol, por uma hora, no mês de julho.
O tutor, através da empresa
Reclamador.es, observa que, chegando de Palma desde Sevilla, a companhia
aérea escondeu o corpo morto do animal, até que os outros passageiros
se foram, e depois ofereceram a ele uma compensação bônus de 100 euros,
para voar com a companhia aérea novamente.
A Reclamador.es, pede uma indemnização
de 2.635 euros para o tutor do cachorro, um buldogue Inglês. Como se
observa a partir desta entidade, a ansiedade dos passageiros começou no
aeroporto uma hora antes do embarque, quando o operador que recolheu o
animal se recusou a colocar uma bacia de água no interior do transporte,
apesar das altas temperaturas, uma vez que, de acordo com o oficial, as
regras proíbem.
No entanto, o viajante solicitou que a
água fosse oferecida ao animal. “Das janelas dos portões de embarque
olhei para outro avião que transportava animais, que estavam nos carros
com um teto de lona para não ficarem no sol, e não levou mais de dez
minutos para embarcá-los”, disse Francisco Javier Ramos, o tutor do
cachorro, em comunicado.
Segundo recorda, em pouco tempo podia
ver que seu cachorro, em comparação com os primeiros tinha sido colocado
numa espécie de elevador com cabine de vidro para o operador e uma
plataforma em que a transportadora estava em pleno sol, sem sombra, sem
nada para lhe proteger.
Já em Palma, diz a nota, o passageiro
esperou na fita transportadora sem que seu cachorro aparecesse. Foi
depois de 15 minutos de espera, e sem nenhuma explicação sobre o que
aconteceu, que ele foi levado para outro local mais distante do
aeroporto, onde, depois de exigir repetidamente para ver seu cachorro,
eles responderam que “era possível que seu cachorro precisasse de
cuidados veterinários, porque estava deitado dentro da transportadora e
não se movia”.
“Finalmente depois de pedir desesperado
para trazê-lo, o mais rápido possível, para proporcionar urgente os
cuidados veterinários, apresentaram-me o cadáver de Nano”, diz.
A empresa responsável por representar o
tutor do cachorro no tribunal afirma que a responsabilidade das
companhias aéreas por danos aos animais hoje é o mesmo que os
pressupostos de transporte normal de bagagem, ou seja, 1.300 €. Neste
caso, a empresa que defende os direitos dos passageiros de companhias
aéreas exige um montante superior ao limite legal, pois a perda de um
animal não pode ser comparada ao extravio de uma bagagem, por exemplo.
“Consideramos que as companhias aéreas
devem garantir condições favoráveis para o transporte de animais”, diz
Pablo Rabanal, CEO de Reclamador.es, referindo-se a declarações de
Francisco Javier. “O cachorro foi tratado como um objeto, um saco, ao
invés do um ser vivo que era”, disse.
Fonte: El Mundo
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