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Proibida a utilização de animais em espetáculos circenses

 Proibida a utilização de animais em espetáculos circenses
Wikimedia Commons
Sanção à Lei 21.159, de 2014, que proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais em espetáculos circenses, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
 
A norma, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 4.787/13.
 
A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado.
 
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
 
Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.
 
* Informações da ALMG
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