Vai viajar de ônibus e quer levar seu animal de estimação? Veja como proceder
Regras definidas pela ARTESP proporcionam viagem mais segura e tranquila para os pets
Quem pretende sair de férias ou fazer pequenas viagens em linhas de
ônibus intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, mas não abre mão
de levar o bichinho de estimação, deve estar atento a algumas regras -
como limitação de tamanho e apresentação de atestado sanitário. As
exigências estão na Portaria nº 15, de agosto de 2012 (leia a íntegra no
link
http://www.artesp.sp.gov.br/Media/Default/legislacao/Documento/Portaria-ARTESP-15-2012-1.pdf),
e valem para as linhas intermunicipais rodoviárias sob competência da
ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
É permitido o transporte de animal doméstico de pequeno porte (máximo
de oito quilos), desde que acondicionado em recipiente apropriado para o
seu transporte. O passageiro dono do animal deve também apresentar um
atestado sanitário, emitido até 3 dias antes da viagem por médico
veterinário registrado, comprovando saúde e que está com o calendário de
vacinas em dia.
Animais silvestres. O transporte de aves domésticas, animais e aves
silvestres deve ser precedido de uma autorização de trânsito expedida
pelo IBAMA. O documento deve ser apresentada na hora do embarque pelo
passageiro.
Taxas. O transporte do animal deverá ser feito, obrigatoriamente, no
assento ao lado do dono. Será cobrada uma passagem por este assento
extra. É definido um limite máximo de dois animais pro viagem em cada
ônibus. Recomenda-se que o passageiro, no ato da compra das passagens,
faça à empresa a observação de que vai transportar um animal.
Cão-guia. O ingresso e permanência de cão-guia em qualquer ônibus é
assegurado por lei aos deficientes visuais. Qualquer impedimento ou
dificuldade imposta ao acesso de pessoas com deficiência visual
acompanhadas de cão-guia é considerada uma violação dos direitos
humanos. É proibida a cobrança de qualquer valor pelo transporte deste
animal.
Para circular regularmente nos ônibus, o cão deve estar devidamente
identificado com plaqueta e carteira de identificação. É imprescindível
que o portador do animal apresente, sempre que solicitado, documento
comprobatório de registro expedido por escola de cães-guia, bem como
atestado sanitário emitido por órgão competente.
Os cães-guia não precisam utilizar focinheiras, mas é necessário que
estejam com coleira, guia e arreio com alça. Dentro do ônibus, o cão
deve ficar aos pés do dono, embaixo do assento preferencial, sendo
proibida a permanência do cachorro no corredor do veículo. É importante
ressaltar que é de única e exclusiva responsabilidade do proprietário
qualquer dano causado pelo animal a passageiros, funcionários e
terceiros.
As regras para o transporte de cães-guia nas linhas intermunicipais
suburbanas e rodoviárias sob competência da ARTESP estão descritas na
Portaria nº17 de 23 de março de 2011 (íntegra disponível no site da
ARTESP
–http://www.artesp.sp.gov.br/Media/Default/legislacao/Documento/Portaria_016_2011-1.pdf).
Fonte: ARTESP NOTÍCIAS - Veículos
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