Quando o ex casal tem filhos, a guarda é resolvida na justiça.
Mas e se o filho do ex casal tem quatro patas? O que diz a legislação brasileira?
A advogada Denise Valente responde:
O tema é delicado, especialmente porque não existem regras objetivas na legislação brasileira sobre guardas de animais de estimação em casos de separação litigiosa.
Infelizmente, aos olhos da Justiça, até hoje os bichos são apenas mais um item entre os bens de um casal, como um carro ou um móvel.
Um Juiz com boa vontade pode estabelecer um modo de visitação de animal de estimação, já que o bicho não tem como escolher.
Assim, se o casal não chegar a um acordo, o Juiz tenderá em deixar o animal com quem provar através de documentos (termo de adoção, RGA ou cópia do registro do animal na Clínica veterinária que cuida do animal).
Existe no Congresso Nacional, um projeto de lei que tira os animais dessa situação,
Se e quando esta lei for aprovada, os juízes brasileiros terão como decidir, nos casos de divórcio e separações, quem ficará com o bichinho de estimação, da mesma forma que decidem atualmente sobre a guarda compartilhada dos filhos de um casal.
Claro que para isso serão considerados, no caso concreto, alguns fatores como ambiente adequado, disponibilidade de tempo e grau de afinidade, sendo estes fatores fundamentais na decisão do juiz. E como tudo na justiça, cada caso vai depender da prova que for feita no processo.
Mas enquanto isso não acontece, o ideal é que o casal deixe as mágoas da separação recente de lado, e pensem no que é melhor para o animal.
Hj em dia, em caso de separação, quem fica com o cão?
Como foi dito lá em cima, se não houver acordo, o cão será entregue a quem provar ser seu dono.
Amigos, sempre recebo email com dúvidas a respeito de separação. Mandei as principais questões para DR. Denise.
Morei com meu namorado por 5 anos, agora resolvemos nos separar. Os dois querem ficar com o cachorro, e agora?
Agora é hora de pensar no animal como um filho e fazer um acordo de guarda compartilhada, isso se ambos tiverem condições de passear com o animal diariamente.
Se apenas um dos dois tiver uma estrutura melhor, creio que o animal deva ficar com este, ficando o outro com direito de passar finais de semana com o animal.
Fui casada por dois anos, meu marido já tinha um cachorro , mas me apeguei muito a ele!! Era eu que cuidava dele! Estou sofrendo muito em ficar longe , para mim é meu filho! Posso pedir visitação na justiça?
Até pode, mas vai depender da boa vontade do Juiz, e para isso você vai ter que contratar um advogado. Então tente fazer um acordo com seu ex, para poder visitar o cachorro
Vou me casar, e já tenho meus cachorros, tem alguma maneira de me proteger para se um dia nos separarmos os cachorros ficarem só comigo?
Tem sim, com certeza você tem a documentação – se não tiver, providencie – dos animais (termo de adoção ou RGA). Guarde estes documentos e vá guardando também as carteiras de vacinas e outras provas de que você é quem cuida dos animais, Boa sorte no casamento e espero que você não precise nunca pensar em separação.
Amigos, eu sinceramente não me conformo que a justiça brasileira ainda enxerga animais de estimação como um bem( como se fosse um carro!!!!!) Já passou da hora da justiça se adequar a sociedade e tratar estes animais como seres vivos, que sofrem, amam e merecem respeito!
Mudança na lei já!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Bom, se vc tiver dúvida jurídicas é só perguntar, que a querida advogada e defensora dos animais Denise Valente responderá!
OAB/SP 61410
www.direitoanimal.org
Fonte:
Luisa Mell
www.direitoanimal.org
Fonte:
Luisa Mell
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