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Maus-tratos a animais: ‘A lei é muito tênue no tratamento com os infratores’, diz delegada

Para a delegada titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (DEMA), Izolda Castro, o denunciante de maus-tratos a animais deve registrar o caso em delegacias, para que se instaure uma investigação criminal


Gato supostamente estuprado
O gato Belo sumiu de casa na noite do último sábado (20) e retornou na manhã de domingo (21) com ferimentos no rabo e no ânus (Divulgação)



 
Referente ao caso de maus-tratos a um gato em Iranduba, que sofreu ferimentos na região do rabo e do ânus e foi noticiado pelo acritica.com nesta segunda-feira (22), a delegada titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (DEMA), Izolda de Castro, afirmou que os procedimentos corretos ao se tomar em relação a animais nesta situação é levá-los às Organizações Não-Governamentais (ONG’s), quando os tutores não possuem condições de custear o tratamento adequado ao bichano.
“Em relação às partes criminais, o denunciante deve ir até a Delegacia de Polícia, fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), e preencher um Termo de Declaração, onde relatará informações importantes como endereço e possíveis suspeitas de quem teria cometido o ato. É importante também se munir de laudos veterinários para provar a materialidade do fato. Nesse caso, seria aberta uma investigação criminal, para que se reúna indícios o suficiente de autoria para elaborar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e enviá-lo ao Judiciário”, destacou a delegada.
Ainda segundo Castro, o praticante de violência contra animais, se encontrado e indiciado, responderá contra maus-tratos, conforme o Artigo 32, Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais.
“A pessoa responde a um procedimento chamado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que cabe a crimes de menor potencial ofensivo (no qual se enquadra os crimes de maus-tratos a animais) e responde em liberdade. Nestes termos, infelizmente a lei é muito tênue no tratamento com os infratores”, acrescentou a titular da DEMA.


Redes sociais são utilizadas como forma de buscar ajuda aos animais


Já a vice-presidente da Ong Proteção, Adoção e Tratamento Animal (PATA), Joana Darc Cordeiro, recordou que, assim como a denúncia levantada pela reportagem, a organização recebe pelo menos 10 do gênero por dia.
“No caso do gato Belo, ele precisa vir para Manaus e ser levado a uma clínica veterinária. Para ele, precisamos conseguir um transporte para trazê-lo para cá e doações, pelo fato da Ong não ter abrigo e não ter verbas o suficiente. Somos nós quem custeamos tudo. Ajudamos no intuito de não deixar o animal desamparado”, levantou Cordeiro.
Ainda segundo Joana, as formas para angariar ajudas ao gato e a outros animais maltratados extrapolam o mundo físico e abrangem o apelo às redes sociais.
“Vamos postar a foto de Belo no facebook da Ong no intuito de divulgar e fazer com que alguém se disponha a ir lá buscá-lo. Criaremos também uma conta no banco para reunir as doações financeiras a favor do animal machucado”, assegurou a vice-presidente, que disponibilizou o e-mail joanadarc.cordeiro@hotmail.com e (92) 8188-0380, da Ong PATA, para os interessados em ajudar com o caso do gato Belo.



Fonte:ACRITICA.COM


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