Uberaba/MG:Pet shop é condenado por vender cão de estimação
Segundo decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-MG, além de indenização de R$ 1 mil por danos materiais, a loja ainda terá que pagar mais R$ 2 mil de danos morais à dona do cão
De acordo com o processo, Francine comprou um cão da raça Yorkshire em abril de 2011, por R$ 1 mil. No início de maio daquele ano, o cachorro teve que ser levado de volta para a loja para um tratamento veterinário - o segundo após ser comprado -, do qual foi liberado no dia 12, quando a dona foi avisada de que deveria busca-lo. Francine alegou que, por causa de compromissos profissionais, só pode ir ao local quatro dias depois e foi informada de que o cão havia sido vendido.
A 4ª Vara Cível de Uberaba acatou os argumentos da defesa da loja de animais, segundo a qual "não existia vínculo afetivo forte" entre a família de Francine e o cão, que havia passado "menos de dez dias" na casa da auxiliar administrativa, mas o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos materiais. Porém, a mulher recorreu e o relator do caso, desembargador Luciano Pinto, avaliou que "crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família" e que Francine passou por "sofrimento, perturbação e abalo emocional" ao ter que explicar que o animal não voltaria mais para a casa.
Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator e consideraram ainda que os representantes da loja não comprovaram a alegação de que Francine teria dito ao telefone que não ficaria mais com o animal ao ser informada de que deveria busca-lo e impuseram também a indenização por danos morais. A reportagem tentou entrar em contato com a loja de animais e os advogados do estabelecimento, mas não teve sucesso.
Fonte: Agência Estado

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