Aprovado
recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
dos Deputados, Projeto de Lei que aumenta a punição para crimes
cometidos contra cães e gatos. A proposta, que ainda vai ser votada em
plenário, prevê pena de 3 a 5 anos de prisão para quem causar a morte de
animais domésticos. Em casos de morte por envenenamento, fogo, asfixia,
espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio considerado cruel, a
pena pode subir para 6 a 10 anos de reclusão. Atualmente, a Lei 9.605/88
prevê detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra
animais.
O
projeto também prevê sanções de 3 a 5 anos de reclusão para quem
abandonar animais domésticos em propriedades públicas ou privadas e para
quem promover algum tipo de luta entre cães. Deixar de assistir a algum
cão ou gato em situação de perigo prevê punição de 2 a 4 anos de
detenção. Se em alguma dessas condutas o animal sofrer mutilações ou
perda de algum membro ou órgão, a pena prevista será aumentada em um
terço.
A
ampla discussão do assunto motivou o programa Justiça em Foco, da
JUSTV, o canal do Poder Judiciário na Bahia, a colocar em pauta o debate
sobre Crimes Contra Animais Domésticos e Perspectivas de
Aplicabilidades.
Fonte:
TJBA
TJBA
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